Com 17 anos de experiência, o escritório Idalina Barbosa é especialista em processos administrativos e judiciais para obter isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, sensorial, mental e autistas. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes possam usufruir de seus direitos e benefícios fiscais de forma simplificada e eficiente.
Estamos prontos para ajudá-lo(a) com:
• Isenção de IPI: facilitamos a obtenção de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional. Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas, inclusive menores de 18 anos;
• Isenção de ICMS: assistimos a obtenção de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos 0 km. Este benefício contempla deficientes físicos, mentais severos ou profundos, deficientes visuais e autistas, tanto condutores quanto não condutores, incluindo menores de 18 anos, assistidos por seus representantes legais;
• Isenção de IPVA: orientamos e conduzimos processos para isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos novos e usados. O benefício é direcionado a pessoas com deficiência física, mentais severos ou profundos, deficientes visuais e autistas, e menores de 18 anos, assegurando que mesmo os não condutores possam ser atendidos.
São consideradas pessoas com deficiência:
1) Física: aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
• paraplegia;
• paraparesia;
• monoplegia;
• monoparesia;
• tetraplegia;
• tetraparesia;
• triplegia;
• triparesia;
• hemiplegia;
• hemiparesia;
• amputação ou ausência de membro;
• paralisia cerebral;
• membros com deformidade congênita ou adquirida;
• exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
2) Visual: aquelas que apresentam:
• acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção;
• campo visual inferior a 20°;
• ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).
3) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.
Procedimentos e prazos:
• IPI: O direito à isenção pode ser exercido uma vez a cada dois anos, sem limite para o número de aquisições. O prazo para nova aquisição começa a contar a partir da data de emissão da Nota Fiscal da compra anterior com isenção;
• ICMS: A isenção pode ser solicitada a cada quatro anos para veículos que não ultrapassem o valor de R$ 70.000,00, conforme estipulado pela legislação vigente;
• IPVA: A isenção aplica-se tanto a veículos novos quanto usados, desde que o valor não exceda R$ 70.000,00. Este benefício é destinado a deficientes não condutores e menores de 18 anos assistidos por curadores ou representantes legais.
Garantimos um atendimento especializado e personalizado, com a missão de facilitar o acesso aos benefícios fiscais citados. Entre em contato conosco para uma avaliação detalhada e descubra como podemos ajudá-lo a exercer seus direitos.