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Mudanças na lei de Isenção de IPVA

Mudanças na lei de Isenção de IPVA

MUDANÇAS NA LEI DE ISENÇÃO IPVA:
A Lei 16.498 de 18/07/2017 altera a Lei nº 13.296, de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

“É um grande passo no sentido de tornar o benefício mais justo, regularizando de forma oficial a situação e evitando que as pessoas com deficiência tenham de recorrer à Justiça para alcançar esse direito”

, afirmou o deputado Roberto Engler.

Entrou em vigor a partir de 10/10/2017 – a portaria CAT nº 99/2017, que alterou a portaria nº 27 de 26/02/2015, contemplando isenção de IPVA para todos os deficientes físicos, mentais severo ou profundo, deficiente visual e Autista, condutores e os não condutores, nesse último caso, serão assistidos por seus curadores ou representantes legais.
Porém o Governador, através da Lei 16.498 de 18/07/2017 limitou a referida isenção a carros que não ultrapassem o valor do Convênio ICMS Nº 38, que hoje está fixado em R$ 70.000,00