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Quem tem direito a aquisição de um veículo com isenção tributária?

Quem tem direito a aquisição de um veículo com isenção tributária?

Com fundamento nos princípios da inclusão social, igualdade, liberdade individual e dignidade da pessoa humana, as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, condutoras ou não, podem estar enquadradas nas leis de isenções tributárias.

É importante esclarecer que as patologias que dão ensejo ao direito da isenção tributária devem ser analisadas caso a caso, ficando submetidas à aprovação dos peritos do Departamento de Trânsito e os Órgãos Públicos.

Patologias que podem dar direito às isenções:

  • Acidentes com sequelas
  • Artrite
  • Artrose
  • Artrodese (com sequelas)
  • Autismo
  • AVC – AVE (derrame)
  • Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
  • Cirurgias
  • Condromalácia Patelar do Joelho
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Visual
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças na Coluna
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e má formação
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose
  • Hérnia de Disco
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Manguito Rotator
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas
  • Paralisia
  • Poliomielite;
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  • Paraplegia
  • Próteses internas ou externas
  • Quadrantectomia (retirada de parte da mama)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Síndrome de Down
  • Tendinite Crônica
  • Talidomida
  • Tetraplegia
  • entre outras