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Dúvidas Frequentes

  • Os não condutores detém os mesmos direitos das pessoas que conduzem o veículo?

    A isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículo automotor se estende a condutores e não condutores.

  • Quanto tempo dura o processo de isenção do IPI, ICMS e IPVA para PCD?

    Até 60 dias

  • Quais doenças podem enquadrar-se ao processo de isenção do IPI, ICMS e IPVA para PCD?

    Patologias que podem “enquadrar-se ou não” dependendo de avaliação de médicos autorizados;
    Somente as patologias que lhe causem alguma LIMITAÇÃO FUNCIONAL OU SEQUELAS são passíveis de avaliações, seguem alguns exemplos:

    • Acidentes
    • Artrite
    • Artrose
    • Artrodese
    • Autismo
    • AVC – AVE
    • Câncer
    • Condromalácia Patelar do Joelho (graus severos)
    • Deficiência Mental – grau severo ou profundo Deficiência Visual – grau severo
    • Doenças Degenerativas
    • Doenças na Coluna
    • Doenças Neurológicas
    • Encurtamento de membros e má formação
    • Esclerose Múltipla
    • Hérnia de Disco
    • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
    • Manguito Rotator
    • Mastectomia (retira da mama)
    • Nanismo
    • Neuropatias Diabéticas
    • Ostomias
    • Paralisia
    • Poliomielite;
    • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
    • Paraplegia
    • Próteses internas ou externas
    • Renal Crônica (fístula)
    • Síndrome do Túnel do Carpo
    • Síndrome de Down – graus severos
    • Tendinite Crônica
    • Talidomida
    • Tetraplegia

    entre outras

  • Quem pode adquirir veículo com isenção tributária?

    Com fundamento nos princípios da inclusão social, igualdade, liberdade individual e dignidade da pessoa humana, as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, condutoras ou não, e os autistas podem estar enquadradas nas leis de isenções tributárias.
    É importante esclarecer que as patologias que dão ensejo ao direito às isenções tributárias devem ser analisadas caso a caso, ficando submetidas à aprovação dos peritos do Departamento de Trânsito, nos casos de deficientes condutores e os processos deferidos pela Receita Federal do Brasil e Sefaz Estadual. A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.

    a) Deficiência física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


    b) Deficiência visual – Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;


    c) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.


    d) Autismo – Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

  • Crianças podem ter direito às isenções?

    Sim. Através dos pais, que detém o poder familiar e a representação legal.