A isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículo automotor se estende a condutores e não condutores.
Até 60 dias
Patologias que podem “enquadrar-se ou não” dependendo de avaliação de médicos autorizados;
Somente as patologias que lhe causem alguma LIMITAÇÃO FUNCIONAL OU SEQUELAS são passíveis de avaliações, seguem alguns exemplos:
entre outras
Com fundamento nos princípios da inclusão social, igualdade, liberdade individual e dignidade da pessoa humana, as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, condutoras ou não, e os autistas podem estar enquadradas nas leis de isenções tributárias.
É importante esclarecer que as patologias que dão ensejo ao direito às isenções tributárias devem ser analisadas caso a caso, ficando submetidas à aprovação dos peritos do Departamento de Trânsito, nos casos de deficientes condutores e os processos deferidos pela Receita Federal do Brasil e Sefaz Estadual. A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.
a) Deficiência física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência visual – Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
d) Autismo – Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Sim. Através dos pais, que detém o poder familiar e a representação legal.