Você sabia que os aposentados e pensionistas portadores de diversas doenças graves, como por exemplo, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKISON e CÂNCER têm direito a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)?
A Lei nº 7.713/88, garante a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para as pessoas portadoras de moléstia grave, indicadas na lista que segue, entre outros requisitos:
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